FAQ – PROMOÇÃO “CAPSULA PREMIADA
1. Como funciona a Promoção?
Trata-se de uma distribuição gratuita de prêmios, realizada por meio de sorteios lastreados em Títulos da Capitalização (Processo SUSEP no 15414.900502/2019-66), e fazem parte desta ação as caixas de cápsulas das seguintes bebidas da marca Dolce Gusto®, fabricadas pela empresa Promotora: Mochaccino Canela, Café Au Lait, Caffè Matinal, Espresso, Espresso Intenso e Cappuccino.
2. Como participar da promoção “Capsula Premiada?”
Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação de 01/06/2023 até 01/06/2024, comprar um ou mais produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico e encontrar, de imediato, no interior da embalagem, a “Cápsula Premiada”, contendo um código promocional com uma mensagem, conforme exemplo abaixo:
“PARABÉNS! VOCÊ GANHOU ..................... Para mais informações, validar o seu código e resgatar seu prêmio, acesse: www.nescafe-dolcegusto.com.br/capsulapremiada2023”
3. Qual é o período de participação e resgate dos prêmios?
Período de Participação e Resgate dos Prêmios: 01/06/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 01/06/2024 ou em data anterior, caso o número de contemplados com a premiação instantânea atinja 2.001 (dois mil e um) antes da data prevista para o término da Promoção.
4. A cidade onde eu moro está participando da Promoção?
Sim. A promoção “Cápsula Premiada” é válida em todo o território nacional.
5. Quais são os produtos participantes da promoção “Cápsula Premiada”?
Participam da Promoção as seguintes Cápsulas de Dolce Gusto Mochaccino Canela, Café Au Lait, Caffè Matinal, Espresso, Espresso Intenso e Cappuccino.
6. Onde encontro a “Cápsula Premiada”?
A “Cápsula Premiada” estará dentro das embalagens dos produtos promocionados, atendendo às normas previstas pelos órgãos de saúde pública e do controle de pesos e medidas.
7. Quem não pode participar da promoção?
Não podem participar da promoção os menores de 18 anos, prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da promoção.
8. Se eu encontrar a “Cápsula Premiada” como faço para resgatar o meu prêmio?
Encontrando a “Cápsula Premiada” dentro da embalagem do produto promocionado, o consumidor deverá acessar o site indicado na mensagem www.nescafe-dolcegusto.com.br/capsulapremiada2023 e seguir as instruções para o cadastro que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, e-mail, RG, CPF, data de nascimento, telefone com código de área.
Ainda na ficha de cadastro, o consumidor, para ser elegível, deverá inserir o código constante na sua “Cápsula Premiada” e realizar o upload de uma foto da referida cápsula, contendo a mensagem de premiação com o código promocional, para validar sua premiação.
O participante deverá, necessariamente, guardar a “Cápsula Premiada”, a qual poderá ser exigida na ocasião do recebimento do prêmio.
O participante, para ser elegível, deverá preencher completamente o cadastro e concordar, expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento para, assim, concluir sua inscrição.
9. Posso utilizar os Códigos Promocionais mais de uma vez?
Não, os códigos promocionais poderão ser utilizados somente uma única vez e para tanto serão desativados após serem validados.
10. Preciso guardar a Cápsula Premiada?
Sim, o participante deverá, necessariamente, guardar a “Cápsula Premiada”, a qual poderá ser exigida na ocasião do recebimento do prêmio.
Não serão aceitas cápsulas premiada que estiverem danificadas ou que apresentarem quaisquer irregularidades, ou ainda, que não permitam a perfeita identificação de sua autenticidade, nem a identificação do código contido no voucher promocional nela inserido.
11. Quais são os prêmios da promoção “Cápsula Premiada”?
Serão distribuídos os seguintes prêmios:
Quantidade de Prêmios | Descrição do Prêmio | Valor Líquido Unitário do Prêmio | Valor Líquido Total do Prêmio |
1.000 | Porta Cápsulas Dolce Gusto | R$ 34,90 | R$ 34.900,00 |
1.000 | Par de Xícaras Dolce Gusto | R$ 80,00 | R$ 80.000,00 |
1 | Moeda Corrente Nacional | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
2.001 | TOTAL DA PREMIAÇÃO | R$ 214.900,00 |
12. Como serão entregues os prêmios “Porta Cápsula” e “Par de Xícaras”?
Os prêmios constituídos por “Porta Cápsula” e “Par de Xícaras” serão entregues por e-mail, no endereço eletrônico informado pelo contemplado no momento do cadastro da Promoção, na forma de Voucher, contendo um código para resgate exclusivamente no site da NESCAFÉ® Dolce Gusto®, por meio do endereço eletrônico www.nescafe-dolcegusto.com.br. O resgate do voucher pelo consumidor deverá ocorrer até às 18h (horário de Brasília) do dia 01/06/2024.
Para utilizar o referido Voucher, o contemplado deverá acessar o site NESCAFÉ® Dolce Gusto® www.nescafe-dolcegusto.com.br e realizar o seguinte passo a passo:
Passo 1: Criar uma conta no site NESCAFÉ® Dolce Gusto® ou, caso já possua, realizar o login na sua conta.
Passo 2: Selecionar o produto correspondente ao seu prêmio;
Passo 3: Na cesta de compras, escolher “Resgatar códigos promocionais” e inserir o código referente sua a premiação, recebido após a sua validação como ganhador;
Passo 4: Finalizar a compra.
13. Como faço para receber o Prêmio 100 mil?
O prêmio constituído por “Moeda Corrente Nacional”, será entregue na forma de depósito em conta corrente ou poupança, de titularidade do contemplado ou por meio de ordem de pagamento do Banco Santander, em nome do contemplado, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da entrega e validação das informações necessárias para pagamento do prêmio e atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
O participante contemplado com o prêmio constituído por “Moeda Corrente Nacional” deverá, para recebimento do prêmio, apresentar e entregar, obrigatoriamente, à Promotora, cópias do CPF, RG, do comprovante de residência atualizado (inferior a 180 dias) em nome do contemplado, bem como informar sua profissão, faixa de renda mensal, enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o caso e os dados da conta corrente, exceto conta salário, de sua titularidade, na qual deverá ser depositado o valor do prêmio.
14. Posso ser desclassificado após Participação?
Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
O contemplado, quando solicitado, que não entregar a cápsula premiada e/ou seu respectivo comprovante fiscal eletrônico de compra original, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado.
15. Onde posso consultar o Regulamento completo da Promoção?
Para acessar o Regulamento completo da Promoção você deve acessar o Site: www.nescafe-dolcegusto.com.br/capsulapremiada2023.
16. Não encontrei minha dúvida aqui, qual canal posso contatar?
Em caso de dúvida, é possível entrar em contato pelo e-mail capsulapremiada@accuracy.com.br.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“CÁPSULA PREMIADA”
1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Trata-se de uma distribuição gratuita de prêmios, realizada por meio de sorteios lastreados em Títulos da Capitalização, nos moldes do Decreto 6.388/2008 e seu regulamento e da Circular SUSEP n° 376/2008 e Resolução CNSP n° 384/2020.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Em todo Território Nacional.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Período de Participação e Resgate dos Prêmios: 01/06/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 01/06/2024 (ou em data anterior, caso o número de contemplados com a premiação instantânea atinja 2.001 (dois mil e um) antes da data prevista para o término da Promoção).
5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
Quantidade de prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio
1000 Porta Cápsulas Dolce Gusto R$34,90 R$34.900,00
1000 Par de Xícaras Dolce Gusto R$80,00 R$80.000,00
01 Moeda Corrente Nacional R$100.000,00 R$100.000,00
2001 TOTAL DA PREMIAÇÃO R$214.900,00
5.2. Os valores das premiações citados no quadro do item 5.1 são líquidos de impostos, os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização, na forma da legislação vigente, conforme respectivas Condições Gerais.
5.3. Os produtos vinculados as premiações são sugestões de uso do valor do prêmio de sorteio. O participante contemplado terá sempre o direito de receber o prêmio em dinheiro, se assim desejar.
6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
6.1. Serão promovidas as caixas de cápsulas, identificadas com o selo da Promoção, das seguintes bebidas da marca Dolce Gusto®, fabricadas pela empresa Promotora: Mochaccino Canela, Café Au Lait, Caffè Matinal, Espresso, Espresso Intenso e Cappuccino.
7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
7.1. Para lastrear os sorteios de prêmios serão utilizados Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, aprovados oficialmente conforme Processo SUSEP no 15414.900502/2019-66, emitido pela Icatu Capitalização S.A., uma Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob nº 74.267.170/0001-73.
7.2. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
7.3. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação mencionado no item 4.1 retro, comprar um ou mais produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico e encontrar, de imediato, no interior da embalagem, a “Cápsula Premiada”, contendo um código promocional com uma mensagem, conforme exemplo abaixo:
“PARABÉNS! VOCÊ GANHOU ..................... Para mais informações, validar o seu código e resgatar seu prêmio, acesse: www.nescafe-dolcegusto.com.br/capsulapremiada2023. XXXXXXXX”
7.3.1. A “Cápsula Premiada” estará dentro das embalagens dos produtos promocionados, atendendo às normas previstas pelos órgãos de saúde pública e do controle de pesos e medidas.
7.4. Encontrando a “Cápsula Premiada” dentro da embalagem do produto promocionado, o consumidor deverá acessar o site indicado na mensagem www.nescafe-dolcegusto.com.br/capsulapremiada2023 e seguir as instruções para o cadastro que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, e-mail, RG, CPF data de nascimento, telefone com código de área.
7.4.1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor, para ser elegível, deverá inserir o código constante na sua “Cápsula Premiada” e realizar o upload de uma foto da referida cápsula, contendo a mensagem de premiação com o código promocional, para validar sua premiação.
7.4.2. O participante deverá, necessariamente, guardar a “Cápsula Premiada”, a qual poderá ser exigida na ocasião do recebimento do prêmio.
7.4.3. O participante, para ser elegível, deverá preencher completamente o cadastro e concordar, expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento para, assim, concluir sua inscrição.
7.4.4. Os códigos promocionais poderão ser utilizados somente uma única vez e para tanto serão desativados após serem validados.
7.4.5. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
7.5. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou do código promocional, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
7.6. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
7.6.1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
7.6.2. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Nestlé e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
7.6.3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
7.7. Serão válidos somente os cadastros realizados das 0h00min (horário de Brasília) do dia 01/06/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 01/06/2024.
7.8. O simples ato do envio do cadastro pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.
7.9. A distribuição da premiação descrita no item 5 deste Regulamento, fica limitada ao período de participação da Promoção ou data anterior, caso sejam distribuídos os 2.001 (dois mil e um) prêmios, antes da data prevista para o término de participação na Promoção, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa.
8. DIVULGAÇÃO:
8.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias digitais, redes sociais da marca e no site da Promoção no endereço eletrônico www.nescafe-dolcegusto.com.br/capsulapremiada2023, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
8.2. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.nescafe-dolcegusto.com.br/capsulapremiada2023.
8.3. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o e-mail capsulapremiada@accuracy.com.br.
8.4. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.nescafe-dolcegusto.com.br/capsulapremiada2023.
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
9.1. Os prêmios constituídos por “Porta Cápsula” e “Par de Xícaras” são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livre e desembaraçados de qualquer ônus, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, desde que validada e aprovada toda a documentação exigida e atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
9.1.1. Os prêmios constituídos por “Porta Cápsula” e “Par de Xícaras” serão entregues por e-mail, no endereço eletrônico informado pelo contemplado no momento do cadastro da Promoção, na forma de Voucher, contendo um código para resgate exclusivamente no site da NESCAFÉ® Dolce Gusto®, por meio do endereço eletrônico www.nescafe-dolcegusto.com.br. O resgate do voucher pelo consumidor deverá ocorrer até às 18h (horário de Brasília) do dia 01/06/2024.
9.1.1.1. Para utilizar o referido Voucher, o contemplado deverá acessar o site NESCAFÉ® Dolce Gusto® www.nescafe-dolcegusto.com.br e realizar o seguinte passo a passo:
I. Criar uma conta no site NESCAFÉ® Dolce Gusto® ou, caso já possua, realizar o login na sua conta.
II. Selecionar o produto correspondente ao seu prêmio;
III. Na cesta de compras, escolher “Resgatar códigos promocionais” e inserir o código referente sua a premiação, recebido após a sua validação como ganhador;
IV. Finalizar a compra.
9.2. O prêmio constituído por “Moeda Corrente Nacional”, será entregue na forma de depósito em conta corrente ou poupança, de titularidade do contemplado ou por meio de ordem de pagamento do Banco Santander, em nome do contemplado, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da entrega e validação das informações necessárias para pagamento do prêmio e atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
9.3. O participante contemplado com o prêmio constituído por “Moeda Corrente Nacional” deverá, para recebimento do prêmio, apresentar e entregar, obrigatoriamente, à Promotora, cópias do CPF, RG, do comprovante de residência atualizado (inferior a 180 dias) em nome do contemplado, bem como informar sua profissão, faixa de renda mensal, enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o caso e os dados da conta corrente, exceto conta salário, de sua titularidade, na qual deverá ser depositado o valor do prêmio.
9.3.1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato, com o participante, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, dentro de um período de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da validação do seu código promocional no site da Promoção, para solicitar a documentação exigida. Decorrido o mencionado período e as tentativas de comunicação acima, o prêmio ficará disponível ao participante pelo prazo prescricional vigente.
9.4. Sendo de interesse dos contemplados, os prêmios constituídos por “Porta Cápsula” e “Par de Xícaras” poderão ser recebidos em dinheiro, no montante correspondente ao seu valor líquido unitário especificado neste Regulamento, observado o disposto nos itens 9.2 e 9.3 retro. A opção pelo recebimento do prêmio em dinheiro deverá ocorrer no momento do cadastro no site, não dando o aceite no opt-in específico para recebimento do prêmio em bem.
9.5. Caso as Cápsulas Premiadas não sejam localizadas e resgatadas dentro do período de participação, mencionado no item 4.1 retro, elas perderão sua validade e a promoção será considerada como encerrada.
9.6. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.
9.7. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.
9.8. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
9.9. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
9.10. Para todos os efeitos, o comprovante de depósito/transferência para a conta corrente/poupança do contemplado ou o comprovante da ordem de pagamento em nome do mesmo, no valor do prêmio, servirá como recibo de entrega do prêmio.
10. CESSÃO DE DIREITOS:
10.1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
10.2. A autorização descrita no item 10.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
10.3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
11. DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
11.2. O participante, quando solicitado, que não entregar a cápsula premiada e/ou seu respectivo comprovante fiscal eletrônico de compra original, para recebimento do prêmio, será considerado inelegível.
11.2.1. Não serão aceitas cápsulas premiada que estiverem danificadas ou que apresentarem quaisquer irregularidades, ou ainda, que não permitam a perfeita identificação de sua autenticidade, nem a identificação do código contido no voucher promocional nela inserido.
11.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condiçõesprevistos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
11.4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
11.5. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta promoção.
12. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
12.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
13.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ou ao site da Promoção;
13.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
13.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
13.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
13.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
13.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
13.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
13.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou de força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
13.4. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
13.5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
13.6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
13.7. A Promotora cederá, gratuitamente, aos clientes que aderirem à Promoção, o direito de sorteio, desde que cumpridas todas as exigências deste regulamento. Todos os demais direitos e deveres inerentes aos Títulos de Capitalização permanecem com Promotora enquanto proprietária dos mesmos.
13.8. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
13.9. Para maiores informações, consulte as Condições Gerais do título de capitalização disponíveis em www.susep.com.br.
13.10. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.