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Ganhe FRETE GRÁTIS + 1 LATA personalizada em pedidos acima de R$200.

Promoção válida somente para caixas regulares e Dgusta. Não válido para máquinas.

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REGULAMENTO DA AÇÃO COMPRE E GANHE SEM LIMITAÇÃO DE ESTOQUE DE PRÊMIOS

DIA DAS MÃES – NESCAFÉ DOLCE GUSTO

 

1.                   DA AÇÃO

 

1.1.              A presente ação Dia das Mães – Nescafé Dolce Gusto (“Ação”) é realizada pela NESTLÉ BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada, sediada na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, nº 691, Edif. Torre Sigma – 19º ao 28º andar, Várzea de Baixo, São Paulo/SP, CEP 04.730-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada doravante como “Nestlé”.

 

1.2.             Durante o período da Ação, o cliente que adquirir um ou mais dos produtos participantes indicados neste Regulamento (“Produto(s)”) ganhará brinde(s) exclusivo(s) da Ação (“Brinde”).  

 

1.3.             A Ação é válida somente para compras realizadas por pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional e que observarem os demais requisitos constantes deste Regulamento (“Participantes”).

 

1.4.             Participam da presente Ação as máquinas abaixo indicadas (“Máquina(s)”)

 

·         Mini Me;

·         Genio Basic;

·         Genio Plus;

·         Genio Touch.

 

1.5.             A disponibilidade de Produtos dependerá do estoque de cada Loja Participante, podendo haver variação de tamanho e formato de embalagem, dentre outras.

 

2.                   REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO E RESGATE

 

2.1.             Para participação na presente Ação, as máquinas mencionadas no item 1.4. acima deverão ser adquiridas pelos Participantes, nos períodos abaixo definidos. Para fins de clareza, não serão aceitas para os fins desta Ação compras realizadas pelos Participantes em períodos distintos do Período de Aquisição.

 

2.2.             Período de Aquisição do Produto: de 01/04/2025 até 31/05/2025 (“Período de Aquisição”).

 

2.3.             Período de envio da Nota Fiscal: 01/04/2025 até 10/06/2025 (“Período de envio da Nota Fiscal”).

 

2.4.             Período de Resgate do Brinde: de 01/04/2025 até 30/06/2025 (“Período de Resgate”).

 

3.                   DA MECÂNICA PROMOCIONAL

 

3.1.             Nesta Ação serão promovidos, especificamente, as máquinas de café da Promotora especificadas no item 1.4. deste Regulamento, adquiridas em qualquer loja física ou online, exceto o site oficial Nescafé Dolce Gusto.[DO1]

 

3.2.             Para cada máquina adquirida, durante o Período de Aquisição, o Participante terá direito a receber um kit com 50 cápsulas predefinidas. [GA2] 

 

3.3.             Para participar, o consumidor interessado deverá, durante o período de participação, estabelecido:

 

           I.            Comprar os produtos objetos da Promoção, nos termos do item 3.3., em uma das lojas sinalizadas;

         II.            Acessar o site  https://www.nescafe-dolcegusto.com.br/promocaomaes2025;

       III.             Efetuar o cadastro no site. Se já for cadastrado, efetuar o login;

       IV.            Preencher o formulário clicando no link destinado a “Campanha Compre qualquer máquina – Ganhe 50 cápsulas grátis” com os seguintes dados: nome e CPF do comprador que consta na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; número da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; data de emissão da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; série da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; nome e CNPJ do emissor da nota; e Estado.

         V.            Anexar a foto da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de compra da máquina participante da promoção. Os arquivos deverão respeitar o limite máximo de 1,5 MB (megabytes). A foto deve ser nítida e completa, caso contrário não será aceita.

       VI.            Desde que validada a compra, será contemplado com um prêmio, conforme estabelecido no item 3.2. retro.

 

3.4.             É de responsabilidade do consumidor a qualidade da documentação enviada. Caso a documentação esteja ilegível, a Promotora poderá solicitar o reenvio através do formulário pela internet ou pela Central de Atendimento. O envio da documentação só poderá ocorrer durante o período especificado no item 2.3.

 

3.5.             Compras realizadas no site oficial de Nescafé Dolce Gusto (Nescafé Dolce Gusto - Suas bebidas e cafeteiras favoritas!), não são elegíveis à promoção de resgate de cápsulas, pois estas compras já participam automaticamente de promoções específicas e não cumulativas do site. No momento de inclusão da máquina no carrinho, estando o Consumidor já logado e cadastrado, as cápsulas gratuitas já aparecerão disponibilizadas no carrinho, de acordo com a promoção vigente e disponível para consulta no regulamento (https://www.nescafe-dolcegusto.com.br/sobre/regulamentos), não sendo necessário cumprir as etapas mencionadas no item 3.3. acima.

 

3.6.             O voucher das cápsulas será concedido após validação pela Promotora da documentação citada completa, em até 10 (dez) dias úteis, sendo que a confirmação da disponibilidade do voucher será enviada para o e-mail cadastrado pelo consumidor. O e-mail para recebimento não pode ser editado, sendo de responsabilidade do consumidor o cadastro de e-mail válido;

 

3.7.             Para utilizar o voucher para resgate das cápsulas, após o recebimento do e-mail com o código promocional, o consumidor deve entrar no link informado no site da Promotora, colocar o Kit 50 cápsulas predefinidas disponível na cesta de compras e inserir o voucher enviado no campo “Resgatar códigos promocionais” no carrinho;

 

3.7.1.             O voucher é válido para resgate do Kit de 50 cápsulas predefinidas, não sendo válido para qualquer outro item disponível no site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, como por exemplo, máquinas e acessórios. Após a primeira utilização o código ficará inválido. O voucher só estará apto para ser resgatado após a inclusão do Kit 50 cápsulas predefinidas no carrinho de compras

 

3.8.             Somente serão aceitos os comprovantes fiscais de compras realizadas no período indicado no item 2.3. O consumidor poderá optar resgatar o prêmio no período de resgate, indicado no item 2.4.

 

3.9.             A nota fiscal somente poderá ser apresentada uma única vez pelos Participantes, sendo inutilizada após o resgate do Brinde. Ademais, para validação da data da compra, será considerada a data de emissão da Nota ou Cupom Fiscal.

 

3.10.          Oferta é limitada a 3 (três) aquisições de máquinas por CPF, constante de uma mesma nota fiscal ou de compras separadas, desde que dentro do período mencionado no presente Termo, sendo que o controle é feito por meio do CPF e e-mail cadastrados no site e da Nota Fiscal.

 

3.10.1.         Nos casos de compra de até 03 (três) máquinas em uma mesmo cupom fiscal, a concessão do cupom para resgate do kit de cápsulas se dará 03 (três) vezes.

 

3.11.          No caso de uma mesma compra ter mais de 3 máquinas, favor entrar em contato com a atendimento.dolcegusto@nestle.com.br. Qualquer contato referente a outro assunto, será desconsiderado por meio desse e-mail.

 

3.12.          O(s) Brinde(s) são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por outros produtos ou convertidos em dinheiro.

 

3.13.          Havendo a possibilidade de resgate de mais de um Brinde por Participante, em razão da compra de mais de um Produto no mesmo comprovante fiscal, o resgate deverá ser feito em conjunto, de uma única vez e, feita a solicitação, o envio do voucher ocorrerá de acordo com a quantidade de máquinas compradas, sendo esta limitada até 3 máquinas. Ou seja, havendo 2 (dois) ou mais Produtos Participantes no mesmo comprovante fiscal, o resgate dos Brindes deverá ser feito em uma única solicitação e o envio do voucher será único, portanto, o Consumidor, nesta situação, receberá 01 (um) voucher que dará direito à dois Kits de 50 Cápsulas.

 

3.14.          O Participante deverá verificar a integridade do(s) Brinde(s) no ato do recebimento, momento em que poderá solicitar a substituição do(s) Brinde(s) em caso de vício ou dano aparente.

 

3.15.          A responsabilidade da Nestlé junto ao Participante no que toca esta Ação cessará integralmente com a entrega do(s) Brinde(s).

 

3.16.          Na hipótese de os consumidores selecionarem algum produto além do Kit 50 cápsulas, estes poderão realizar o pagamento do valor final através de uma das formas de pagamento convencionais que já são disponibilizadas nas Lojas Participantes.

 

3.17.          O valor do frete não está incluso nesta promoção, sendo de total responsabilidade do consumidor o seu pagamento. Caso realize o resgate selecionando a forma de pagamento boleto bancário ou PIX, e o pagamento não seja efetuado dentro do vencimento, a participação será anulada.

 

3.17.1.         O tempo de entrega será de acordo com a opção escolhida pelo consumidor, ao finalizar a compra.

 

4.                   DESCLASSIFICAÇÃO

 

4.1.             São condições que invalidam a participação nesta Ação: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes.

 

4.2.             Os Participantes serão excluídos, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Ação, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício /vantagem, ainda que nem toda a participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.

 

4.3.             Nenhuma responsabilidade será assumida pela Nestlé, no decorrer ou posteriormente ao período de participação nesta Ação, por quaisquer questões que independam da atuação e/ou intervenção da Nestlé e que possam prejudicar a participação nesta Ação.

 

4.4.             A eventual devolução do Produto pelo Participante, se aplicável, acarretará no cancelamento automático do direito ao Brinde correspondente ao Produto devolvido.

 

4.5.             O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na validação da contemplação.

 

4.6.             Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Regulamento, na ocorrência das seguintes hipóteses o Participante será desclassificado e não será elegível ao recebimento do Brinde: (i) data de aquisição do Produto que não coincida com o Período de Aquisição; (ii) nota fiscal ou comprovante ilegíveis, rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgadados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade; (iii) aquisição de Produto que não corresponda a um Produto participante da Ação; (iv) nota fiscal previamente utilizada na Ação; (v) nota fiscal ou comprovante fraudulentos; (vi) dados incompletos ou inválidos; e (vii) dados falsificados.

 

5.                   DA PROTEÇÃO DE DADOS

 

5.1.             Ao participar da Ação, o Participante declara concordar com a Política de Privacidade da Nestlé, e com a Política.

 

6.                   CONDIÇÕES GERAIS:

 

6.1.             Esta Campanha não é cumulativa com qualquer outra que esteja sendo realizada pela Promotora, inclusive com a Promoção Combo com Máquina do site NESCAFÉ® Dolce Gusto® e Kits de Máquinas. Nas compras realizadas pelo site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, apenas as máquinas compradas avulsas fazem parte da promoção.

6.2.             Em consonância com o item acima, caso o consumidor coloque na cesta mais do que Kit 50 cápsulas, não será permitido o pagamento do saldo remanescente com pontos e/ou vouchers promocionais avulsos ou do Clube de Fidelidade, mesmo que o consumidor tenha saldo suficiente;

 

6.3.             A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.

 

6.4.             As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

6.5.             As dúvidas e/ou questões sobre a Ação poderão ser sanadas através do e-mail atendimento.dolcegusto@nestle.com.br.

 

6.6.             Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão automaticamente:

 

a)                  Reconhecendo e aceitando expressamente que a Nestlé não é responsável e nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação do Brinde;

 

b)                  Reconhecendo e aceitando expressamente que a Nestlé não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo de dados, caso aplicável, bem como por problemas com serviços prestados por terceiros e que não estão sob a ingerência da Nestlé e que são capazes de dificultar ou impedir a participação nesta Ação.

 

6.7.             Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante perderá o direito aos Brindes, sem prejuízo de ser responsabilizado nos termos da lei.

 

6.8.             O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Nestlé e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

 

6.9.             A qualquer momento e quando entender necessário, a Promotora poderá exigir a apresentação de qualquer documento adicional para confirmar a compra.

 

6.10.          Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

 

6.11.          A simples participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

NESTLÉ BRASIL LTDA.

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