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PROMOÇÃO DO MÊS DE OUTUBRO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA TROCAS E ENVIO DA NOTA FISCAL A PARTIR DE 11/10/2023

 

PROMOÇÃO MÁQUINAS NEO FAST SHOP 2024

 

Na Compra de 1 Máquina NEO em lojas FAST SHOP PARTICIPANTES e site oficial da FAST SHOP, ganhe 30 cápsulas NESCAFÉ® DOLCE GUSTO® NEO*.

 

*Oferta válida para Máquinas NEO, exceto Máquinas NEO “GERAÇÃO I”, adquiridas entre 01/09/2024 e 30/09/2024, exclusivamente através das lojas e site oficial da FAST SHOP participantes e no site no período de vigência da promoção.  Resgate do brinde deverá ser feito através do Site Oficial de NESCAFÉ® Dolce Gusto®. Oferta limitada a compra de 03 (três) máquinas por CPF, a depender da disponibilidade de estoque das máquinas. Oferta não cumulativa com demais outras em curso. Consulte o Regulamento para maiores informações em: nescafe-dolcegusto.com.br/promocaoneofastshop2024.

 

 

REGULAMENTO

PROMOÇÃO MÁQUINAS NEO FAST SHOP 2024

 

Na Compra de 1 Máquina NEO em lojas FAST SHOP PARTICIPANTES ou no site oficial da FAST SHOP, 30 cápsulas NESCAFÉ® DOLCE GUSTO® NEO*.

 

*Oferta válida nas compras de Máquinas NEO, exceto Máquinas NEO “GERAÇÃO I”, no período de 01/09/2024 até 30/09/2024, adquiridas através do Site Oficial FASTSHOP ou das Lojas FAST SHOP Participantes. Consulte a lista das Lojas Participantes no Item 17 do presente Regulamento. Oferta limitada a compra de 03 (três) máquinas NEO por CPF. Resgate do brinde deverá ser feito através do Site Oficial de NESCAFÉ® Dolce Gusto®. Oferta não cumulativa com demais outras em curso.

 

Leia este Regulamento com atenção. O Regulamento traz os termos e condições referentes a “Campanha Máquinas NEO Fast Shop 2024”, promovida pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., com sede na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, nº 691, Edifício Torre Sigma, 19º ao 28º andar, bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-000, na capital do estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas “Promotora”.

 

  1. A presente Campanha é válida para os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil, que comprarem (uma) Máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® NEO, exceto Máquinas NEO “Geração I”, no período de 01/09/2024 a 30/09/2024 e que cadastrarem a nota fiscal da compra no período de 01/09/2024 até às 23:59 do dia 10/10/2024.

 

  • Para validação da data da compra, será considerada a data de emissão da Nota ou Cupom Fiscal;

 

  • As máquinas NESCAFÉ® Dolce Gusto® NEO com Nota ou Cupom Fiscal com data de emissão fora do período promocional, não darão direito aos consumidores de participarem desta Campanha;

 

  1. O resgate do brinde será feito através de cupom promocional, que deverá ser realizado no período de 01/09/2024 até às 23h59 do dia 31/10/2024. Após esse período, todos os cupons serão inativados pela Promotora e os resgates do brinde não poderão mais ser efetuados.

 

  1. Para participar, os Consumidores que adquirirem Máquinas NEO, exceto Máquinas NEO “GERAÇÃO I”, no período de supramencionado, através do Site Oficial FASTSHOP ou das Lojas FAST SHOP Participantes, deverão acessar o site nescafe-dolcegusto.com.br/promocaoneofastshop2024, e seguir os passos abaixo:

 

  1. Efetuar o cadastro no site. Se já for cadastrado, efetuar o login;

 

  1. Preencher o formulário clicando no link destinado a “Campanha Máquinas NEO Fast Shop 2024”, informando os seguintes dados: nome e CPF do comprador que consta na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; número da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; data de emissão da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; série da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; nome e CNPJ do emissor da nota; e Estado, e;

 

  1. Anexar a foto da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de compra da máquina participante da promoção. Os arquivos deverão respeitar o limite máximo de 1,5 MB (megabytes). A foto deve ser nítida e completa, caso contrário não será aceita.

 

  1. O consumidor poderá cadastrar até 03 (três) máquinas que estarão válidas para resgate, desde que cumpridos os requisitos dispostos no presente Regulamento. O cadastro das Máquinas poderá ser feito em uma única nota fiscal ou em notas fiscais separadas, sendo que este controle será feito por meio do CPF e e-mail cadastrados no site e da Nota Fiscal.

 

  1. No caso de uma mesma compra ter mais de 3 máquinas, será necessário entrar em contato com: atendimento.dolcegusto@nestle.com.br. Qualquer contato referente a outro assunto, será desconsiderado por meio desse e-mail.

 

  1. A qualquer momento e quando entender necessário, a Promotora poderá exigir a apresentação de qualquer documento adicional para confirmar a compra.

 

  1. É de responsabilidade do consumidor a qualidade da documentação enviada. Caso a documentação esteja ilegível, a Promotora poderá solicitar o reenvio através do formulário pela internet ou pela Central de Atendimento. O envio da documentação só poderá ocorrer durante o período especificado no presente Regulamento, referente ao resgate do brinde.

 

  1. Realizado o cadastro da compra, a Promotora realizará a validação da documentação completa enviada, em até 10 (dez) dias úteis. Sendo validada a documentação e a compra, será encaminhado ao consumidor um cupom para resgate do brinde. O e-mail para recebimento não pode ser editado, sendo de responsabilidade do consumidor o cadastro do e-mail válido.

 

  • Para utilizar o cupom, após o recebimento do e-mail com o código promocional, o consumidor deve entrar no link informado no site da Promotora, colocaras 30 cápsulas disponíveis na cesta de compras e inserir o voucher enviado no campo “Resgatar códigos promocionais” no carrinho.

 

  • O cupom é referente à bonificação de 30 cápsulas predefinidas por NESCAFÉ® Dolce Gusto® e deverá ser utilizado pelo consumidor em um só ato, caso contrário, perderá direito ao valor remanescente.

 

  • O cupom deverá ser utilizado, obrigatoriamente, para resgate do brinde mencionado no presente Regulamento, não sendo válido para qualquer outro item disponível no site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, como por exemplo, máquinas e/ou acessórios.

 

  • O cupom só estará apto para ser resgatado após a inclusão das 30 cápsulas no carrinho de compras.

 

  • Realizado o resgate e feita a utilização do cupom, este ficará inválido.

 

  1. Na hipótese do Consumidor selecionar algum produto, além do brinde em questão, qual seja: 30 cápsulas, este deverá realizar o pagamento do valor final remanescente, através de uma das formas de pagamento convencionais que já são disponibilizadas na loja on-line.

 

  • Não será permitido o pagamento do saldo remanescente com pontos ou com voucers promocionais (avulsos ou do Clube Fidelidade), mesmo que o consumidor tenha saldo em pontos suficiente.

 

  1. O valor do frete não está incluso nesta Oferta, sendo de responsabilidade do consumidor o seu pagamento. Caso realize o resgate selecionando a forma de pagamento boleto bancário, e o pagamento não seja efetuado dentro do vencimento, o pedido de resgate do brinde será anulado.

 

  • O tempo de entrega será de acordo com a opção escolhida pelo consumidor, ao finalizar a compra.

 

  1. Na hipótese de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos sobre quaisquer divergências da Campanha, a Promotora disponibiliza o “Serviço Nestlé® ao Consumidor”, através do e-mail: dolcegusto@nestle.com.br. Nos contatos, deverá ser enviada cópia da Nota Fiscal de compra da máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® participante, emitida dentro do período promocional informado neste Regulamento.

 

  1. Esta Campanha não é cumulativa com qualquer outra que esteja sendo realizada pela Promotora, inclusive com a Promoção Combo com Máquina do site NESCAFÉ® Dolce Gusto® e Kits de Máquinas.

 

  1. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

  1. A participação nessa Campanha caracteriza a aceitação pelos consumidores de todos os termos e condições descritos neste Regulamento, bem como dos Termos e Condições presentes no sitehttps://www.nescafe-dolcegusto.com.br/promocaoneofastshop2024

 

  1. A Promotora processará os dados pessoais dos consumidores participantes da Oferta conforme termos estabelecidos em sua Política de Privacidade. Ao se cadastrar na oferta, o consumidor declara ler e concordar com a Política de Privacidade Nestlé.

 

  1. As Lojas FASTSHOP participantes da presente Campanha são as listadas abaixo, incluindo o site oficial para compras online.

 

LOJA

CNPJ

ENDEREÇO

CEP

BAIRRO

CIDADE

UF

FS - Barigüi

43.708.379/0024-98

R.PROF.PEDRO VIRIATO P.SOUZA,600LUC T178

81200-100

MOSSUNGUE

CURITIBA

PR

FS - Patio Batel

43.708.379/0109-11

AVENIDA DO BATEL, 1868

80420-090

BATEL

CURITIBA

PR

FS - Plaza Niterói

43.708.379/0039-74

RUA XV NOVEMBRO,8 ESPCOM137_138_139PISO1

24010-120

CENTRO

NITERÓI

RJ

FS - Barra Shopping

43.708.379/0021-45

AV. DAS AMERICAS, 4666 LUC H/I/106-P-01

22640-102

BARRA DA TIJUCA

RIO DE JANEIRO

RJ

FS – Leblon

43.708.379/0037-02

AV.AFRANIO DE MELO FRANCO,290 LUC106B_C

22430-060

LEBLON

RIO DE JANEIRO

RJ

FS - Rio Sul

43.708.379/0137-75

Rua Lauro Sodre, 445

22290-070

Botafogo

Rio de Janeiro

RJ

FS - Iguatemi Alphaville

43.708.379/0087-71

AL RIO NEGRO 111

06454-000

ALPHAVILLE INDUSTRIAL E EMPRESARIAL

BARUERI

SP

FS - Dom Pedro

43.708.379/0076-19

AV.GUILHERME CAMPOS , 500

13087-901

JD.SANTA GENEBRA

CAMPINAS

SP

FS - Iguatemi Campinas

43.708.379/0022-26

AV.IGUATEMI,777 1O.PISO LOJA 22-01

13094-691

VILA BRANDINA

CAMPINAS

SP

FS - Jundiaí

43.708.379/0098-24

AVENIDA NOVE DE JULHO, 3.333

13208-056

ANHANGABAÚ

JUNDIAÍ

SP

FS - Ribeirão Shopping

43.708.379/0020-64

AV.CEL.FERNANDO FERREIRA LEITE,1540 L157

14026-020

ALTO DA BOA VISTA

RIBEIRÃO PRETO

SP

FS - Praiamar

43.708.379/0079-61

RUA ALEXANDRE MARTINS, Nº 80

11025-905

APARECIDA

SANTOS

SP

FS - Vale Sul

43.708.379/0113-06

Avenida Andromedra

12230-000

Jardim Satélite

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SP

FS - Anália Franco

43.708.379/0045-12

AVENIDA REGENTE FEIJO, 1739

03342-000

ANALIA FRANCO

SÃO PAULO

SP

FS - Higienópolis

43.708.379/0017-69

AV.HIGIENOPOLIS, 618-ARCO 133/34-P.VEIGA

01238-000

HIGIENOPOLIS

SÃO PAULO

SP

FS - Ibirapuera

43.708.379/0004-44

AV. IBIRAPUERA,3103 PISO SUP. LJ. 38

04029-903

INDIANOPOLIS

SÃO PAULO

SP

FS - Iguatemi Sp

43.708.379/0009-59

AV.BRIG.FARIA LIMA, 2232 LOJA M3AB

01452-002

PINHEIROS

SÃO PAULO

SP

FS - Jardim Sul

43.708.379/0023-07

AV.GIOVANNI GRONCHI,5819 SUCS399/400

05724-003

V.ANDRADE

SÃO PAULO

SP

FS - Jk Shopping

43.708.379/0093-10

AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041

04543-011

VILA NOVA CONCEICAO

SÃO PAULO

SP

FS - Paulista

43.708.379/0044-31

R   TREZE DE MAIO   1947   ARCO 2042 PAV ETC

01361-900

BELA VISTA

SÃO PAULO

SP

FS - Villa Lobos

43.708.379/0029-00

AVENIDA NACOES UNIDAS, 4777 1 PISO LOJA 144

05477-000

LAPA

SÃO PAULO

SP

FS - Zaki Narchi

43.708.379/0003-63

AV.ZAKI NARCHI,1650

02029-001

CARANDIRÚ

SÃO PAULO

SP

FS- Tamboré

43.708.379/0033-89

AV. PIRACEMA, 669  

06460-030

TAMBORÉ

BARUERI

SP

FS- ABC Shopping

43.708.379/0010-92

AV. PEREIRA BARRETO, 42

09190-210

VILA GILDA

SANTO ANDRÉ

SP

FS- Park São Caetano

43.708.379/0094-09

ALAMEDA TERRACOTA, 545

09531-190

CERÂMICA

SÃO CAETANO DO SUL

SP

FS- Jundiai

43.708.379/0098-24

AVENIDA ANTONIO FREDERICO OZANAN, Nº 6.000

13208-056

VILA RIO BRANCO

JUNDIAÍ

SP

FS- E-commerce

43.708.379/0108-30

Via de Acesso Norte Km 38 S/N bloco 8/9

07789-100

EMPRESARIAL GATO PRETO (JORDANÉSIA)

CAJAMAR

SP

FS- Tijuca

43.708.379/0025-79

Av Maracanã 987- P. L2 SUCS 2018, 2019, 2020

20530-230

TIJUCA

RIO DE JANEIRO

RJ

 

 

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